A Justiça do Trabalho determinou que o transporte coletivo de São Leopoldo mantenha pelo menos 50% das linhas em funcionamento nos horários de maior demanda, das 6h às 9h e das 16h30 às 19h30. A medida passa a valer a partir desta terça-feira (14), após confirmação de manutenção da greve pelos rodoviários.
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| Foto: divulgação |
Conforme decisão do vice-presidente institucional e de demandas coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a regra foi definida porque não houve acordo entre as partes durante audiência de conciliação por videoconferência. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo informou ao tribunal que a assembleia da categoria, realizada na segunda-feira (13), manteve o movimento grevista, iniciado no mesmo dia.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Vale dos Sinos (Setransvale), há uma defasagem de cerca de 25% na tarifa do município. A entidade apresentou proposta com reajuste de 2% em salários e vale alimentação a partir de junho, complementação do benefício para 4,5% em agosto e do reajuste salarial para 4,5% em novembro.
Os trabalhadores rejeitaram a oferta, alegando que não atende às reivindicações por prever parcelamento da reposição inflacionária. A categoria pede recomposição integral da inflação do período, de 4,42%, além de ganho real de 10%, aumento de 20% no vale-alimentação, pagamento do benefício durante férias e descongelamento do quinquênio.
A Prefeitura de São Leopoldo informou que acompanha as negociações no contexto da renovação do contrato de transporte, que vence em agosto, mas disse não ter condições de assumir compromissos financeiros ou conceder subsídios neste momento. O processo envolve cerca de 200 trabalhadores.

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