Ticker

6/recent/ticker-posts

Influenciador é condenado a indenizar São Leopoldo por desinformação durante enchentes de 2024

Um influenciador digital foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul após divulgar informações falsas relacionadas às enchentes que atingiram São Leopoldo em maio de 2024. A decisão judicial concluiu que o conteúdo publicado extrapolou o direito à livre manifestação e causou prejuízos à imagem do município em um período marcado por operações de salvamento, assistência às famílias atingidas e reconstrução da cidade.

Foto: Digue Cardoso/ Reprodução
 
De acordo com o processo, o influenciador divulgou informações atribuindo a tragédia a uma suposta falta de manutenção de uma barragem e a alegados atos de perseguição contra pessoas que teriam alertado sobre riscos de inundação. A análise da Justiça apontou, entretanto, que o município não possui barragem destinada à contenção de rios, contando apenas com um sistema de diques e estações de bombeamento. A decisão também ressaltou que a enchente foi resultado de um evento climático extremo, sem precedentes na região.

Na sentença, a magistrada responsável pelo caso destacou que as publicações associaram a catástrofe a práticas de corrupção e negligência administrativa sem comprovação, afetando a credibilidade do poder público e ampliando a circulação de informações incorretas em meio à calamidade.

Segundo a juíza Maria Aline Cazali Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, as manifestações ultrapassaram o campo da crítica à gestão pública e atingiram diretamente a reputação institucional do município, provocando desinformação e abalo à confiança da população nos órgãos públicos.

Como consequência, o influenciador deverá pagar R$ 200 mil por danos morais ao município. O montante será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. A decisão também obriga a publicação de retratação em todas as redes sociais utilizadas para a divulgação das informações, pelo prazo de 90 dias.

Além da retratação, a Justiça determinou a exclusão definitiva das publicações relacionadas ao caso. O descumprimento da medida poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A sentença reforça que a liberdade de expressão é protegida pela legislação brasileira, mas não afasta a responsabilização quando há divulgação de informações falsas capazes de gerar prejuízos à coletividade, especialmente em cenários de emergência e calamidade pública.

Postar um comentário

0 Comentários