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MPRS obtém condenação do Município de Canoas por desvios em funções gratificadas

O Município de Canoas deverá revogar, no prazo de 90 dias, todas as funções gratificadas concedidas a servidores cujas atividades não possuam relação direta e compatível com os cargos efetivos que ocupam. A decisão foi proferida pela Justiça após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Foto: Reprodução 

De acordo com as informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a administração municipal também deverá promover o retorno desses servidores às funções de origem e fica impedida de realizar novas designações em desacordo com os critérios previstos na Constituição Federal. As gratificações deverão ser restritas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A ação foi ajuizada em julho de 2023 e teve origem em investigação conduzida pela promotora de Justiça Sônia Madalena Silveira Bonilla. Durante a apuração, foram identificados casos de servidores efetivos designados para exercer funções gratificadas com atribuições incompatíveis com os cargos para os quais foram aprovados em concurso público.

Segundo a promotora Sônia Madalena Silveira Bonilla, os servidores desempenhavam atividades técnicas, administrativas e gerenciais sem a qualificação exigida para as funções exercidas. A investigação também apontou que parte das atividades desenvolvidas não se enquadrava nas hipóteses de direção, chefia e assessoramento previstas pela Constituição.

Ao analisar o processo, a 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas concluiu que a prática adotada pelo município caracterizava um desvio de função institucionalizado. Na sentença, a juíza Lucia Rechden Lobato destacou que as funções gratificadas não podem ser utilizadas para atribuir aos servidores atividades estranhas aos cargos efetivos, suprir carências estruturais da administração pública ou contornar a exigência constitucional de concurso público.

A decisão também reconheceu violação ao artigo 37 da Constituição Federal, especialmente em relação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do concurso público.

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